Centralize todas as informações sobre os serviços oferecidos pela sua Prefeitura ou Câmara em um único portal. Facilite a vida do cidadão, reduza filas de atendimento e cumpra integralmente a Lei nº 13.460/2017.





Empodere a população com informações claras sobre seus direitos e como acessar os serviços públicos, promovendo uma gestão mais participativa.
Ao disponibilizar informações detalhadas online, você diminui as dúvidas básicas nos balcões de atendimento, liberando os servidores para casos mais complexos.
Permita que o cidadão avalie a qualidade dos serviços prestados, gerando indicadores valiosos para a melhoria contínua da gestão pública.
Organize todos os serviços (saúde, educação, tributos, obras) em categorias intuitivas. O cidadão encontra o que precisa em poucos cliques, sem burocracia.
Para cada serviço, informe claramente: quem pode solicitar, documentos necessários, prazos, custos e horários de atendimento, evitando viagens perdidas à prefeitura.
Ferramenta de pesquisa poderosa que permite ao cidadão encontrar serviços digitando palavras-chave simples como "IPTU", "Matrícula" ou "Alvará".
Garanta que qualquer cidadão, independentemente do dispositivo (celular, tablet ou computador), consiga consultar os serviços públicos com facilidade e rapidez.
Atenda à legislação federal que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, tornando obrigatória a Carta de Serviços.
Simplifique o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, dispensando o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos quando possível.
Artigos sobre como desburocratizar serviços públicos, melhorar a comunicação com a sociedade e aplicar a transformação digital na sua prefeitura.
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É um documento (e portal) que informa ao cidadão quais serviços são prestados pelo órgão público, como acessá-los e quais são os compromissos de qualidade e prazo de atendimento.
Sim. A Lei Federal nº 13.460/2017 obriga órgãos da administração pública direta e indireta (União, Estados, DF e Municípios) a divulgar sua Carta de Serviços atualizada.
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