Princípios da Administração Pública: Entenda os 5 Princípios Fundamentais

Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão descritos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e estabelecem as diretrizes que as organizações públicas devem seguir. Conhecer esses princípios é fundamental para compreender como funciona a gestão pública no Brasil. Vamos explorar cada um deles detalhadamente.

Princípio 1: Legalidade

O princípio da legalidade é o alicerce da Administração Pública. Ele estabelece que a administração só pode agir conforme o permitido por lei. Esse princípio é essencial para garantir os direitos individuais, limitando as ações administrativas a fim de proteger a coletividade. Segundo Di Pietro, este princípio “nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais.”

Princípio 2: Impessoalidade

O princípio da impessoalidade assegura que os atos administrativos sejam atribuídos ao órgão ou entidade pública, e não ao indivíduo que os executa. Conforme José Afonso da Silva, “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa.” Isso significa que a administração pública deve sempre agir visando o interesse público, sem beneficiar ou prejudicar pessoas específicas.

Princípio 3: Moralidade

A moralidade é um princípio que vai além da legalidade, exigindo que as ações dos servidores públicos sejam pautadas pela ética, honestidade e boa fé. Di Pietro destaca que esse princípio implica “distinguir não só o bem e o mal, o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas também entre o honesto e o desonesto.” A moralidade é essencial para garantir um serviço público ético e justo.

Princípio 4: Publicidade

A publicidade na administração pública exige que os atos administrativos sejam divulgados amplamente para a população. Isso inclui a transparência das ações dos servidores públicos, permitindo que os cidadãos tenham acesso à informação, exceto nos casos de sigilo previstos por lei. Esse princípio é fundamental para a transparência e controle social, originando leis como a Lei de Transparência Pública (LC Nº 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011).

Princípio 5: Eficiência

O princípio da eficiência estabelece que a administração pública deve atender às necessidades da população de maneira eficaz. Isso significa que os servidores públicos devem cumprir suas atribuições com presteza, buscando sempre o melhor resultado com o menor custo possível. A eficiência se reflete diretamente na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população, impactando áreas como saúde, educação e qualidade de vida.

O que é Administração Pública?

Administração pública é um conceito abrangente que se refere ao conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado para gerir diversas áreas de uma sociedade. Sua principal função é trabalhar em prol do interesse público, assegurando os direitos e interesses da população.

Objetivos da Administração Pública

A administração pública visa gerenciar de maneira eficiente e eficaz as necessidades da sociedade, buscando sempre o bem-estar coletivo. Ela deve operar de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Estrutura e Organização

A administração pública pode ser dividida em direta e indireta:

  • Administração Direta: Compreende os órgãos e entidades que fazem parte da estrutura central do Estado, como ministérios, secretarias e departamentos.
  • Administração Indireta: Inclui entidades com maior autonomia administrativa, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse modelo, há uma descentralização administrativa, permitindo a participação efetiva de interessados na gestão de serviços.

Papel do Gestor Público

Os profissionais que atuam na administração pública são conhecidos como gestores públicos. Eles têm a responsabilidade de administrar recursos e serviços públicos de maneira transparente, ética e conforme as normas legais. A função do gestor público é fundamental para garantir que as ações da administração pública sejam realizadas em benefício da sociedade, evitando práticas ilícitas e abusos de poder.

Improbidade Administrativa

Quando um agente público comete atos ilegais ou contrários aos princípios da administração pública, ele pode ser acusado de improbidade administrativa. A lei nº 8.429 de 2 de Junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece as penalidades para esses atos, que podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.

Administração Pública Direta e Indireta

A administração pública no Brasil é organizada de forma a assegurar eficiência e descentralização na gestão dos serviços públicos. Ela se divide em dois grandes blocos: a administração pública direta e a administração pública indireta.

Administração Pública Direta

A administração pública direta é desempenhada pelos órgãos que compõem os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, ou seja, são parte integrante da estrutura administrativa do Estado.

Características da Administração Pública Direta

  • Estrutura: Composta por ministérios, secretarias e departamentos que fazem parte da organização central do Estado.
  • Personalidade Jurídica: Não possuem personalidade jurídica própria. A personalidade jurídica é do ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) ao qual pertencem.
  • Orçamento: As despesas são contempladas no orçamento público, e a gestão dos recursos é realizada conforme as diretrizes estabelecidas pelo orçamento aprovado.
  • Desconcentração Administrativa: Consiste na delegação de tarefas dentro do mesmo ente administrativo. Isso ocorre quando um órgão central repassa a execução de determinadas atividades a outras unidades menores dentro da mesma estrutura administrativa, como diretorias e departamentos. A desconcentração visa aumentar a eficiência e agilizar os processos administrativos.

Administração Pública Indireta

A administração pública indireta é composta por entidades que, embora vinculadas ao Estado, possuem personalidade jurídica própria e maior autonomia administrativa e financeira. Essas entidades são criadas para desempenhar funções específicas e possuem maior flexibilidade na gestão de seus recursos e atividades.

Tipos de Entidades da Administração Pública Indireta

  • Autarquias: Entidades públicas com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar funções típicas do Estado. Exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • Fundações Públicas: Entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para a realização de atividades de interesse público. Exemplo: Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
  • Empresas Públicas: Empresas constituídas por capital exclusivamente público, que atuam em atividades econômicas. Exemplo: Correios.
  • Sociedades de Economia Mista: Entidades com participação do capital público e privado, que desempenham atividades de natureza econômica. Exemplo: Petrobras.

Características da Administração Pública Indireta

  • Autonomia: Possuem maior autonomia administrativa e financeira em relação à administração direta.
  • Personalidade Jurídica: Cada entidade tem personalidade jurídica própria, podendo celebrar contratos e gerir seus recursos de forma independente.
  • Orçamento: Possuem orçamento próprio, embora estejam sujeitas ao controle e supervisão do ente ao qual estão vinculadas.

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